Mudança foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Nº 22, de 19 de setembro de 2024
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Resolução Nº 22, de 19 de setembro de 2024 que altera a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, a qual instituiu a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A mudança na Resolução alterou para até 10 de novembro de 2024, o prazo para as Entidades Executoras (EEx) analisarem e julgarem as prestações de contas relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) referentes ao exercício de 2023. Também foi alterado para 31 de outubro de 2024, o prazo para as EEx do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) registrarem os dados na Solução BB Gestão Ágil, relativas ao exercício de 2023 e do período de janeiro a junho de 2024.
A Undime solicitou formalmente ao FNDE, por meio de ofício, a dilatação dos prazos, por tratar-se de uma ferramenta nova que ainda requer apropriação de seu uso pelos municípios, e também pelo volume de prestação de contas ser retroativo ao exercício de 2023, sobretudo que coincide com o período eleitoral, que por sua vez, altera a rotina dos municípios.
“A Undime justificou a solicitação de mudanças nos prazos por considerar prudente tendo em vista a novidade que o sistema apresenta e a efervescência que as eleições provocam no dia a dia dos municípios. Em nome dos Dirigentes Municipais de Educação de todo país, agradeço a atenção à solicitação da Undime, por parte do FNDE, pois a dilatação dos prazos se faz muito necessária no atual contexto”, explicou o presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE.
Considerando a necessidade de um período para a definição e implantação da solução BB Ágil, o FNDE estabeleceu e manteve o prazo de 31 de agosto de 2024 para que os gestores do PDDE – incluindo as ações integradas PDDE Educação Especial, PDDE Qualidade e PDDE Equidade (antes denominado PDDE Estrutura) –, Pnae e Pnate comprovassem a execução dos recursos recebidos entre 2023 e junho de 2024.
Contudo, conforme publicado em notícia no site da autarquia, apesar do prazo estipulado, possíveis atrasos no registro de informações deste período não resultarão necessariamente na interrupção ou bloqueio de repasses de recursos do FNDE para esses programas. “Essas medidas só serão tomadas durante o monitoramento ou análise das prestações de contas, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos. Por esse motivo, orienta-se os gestores que não concluíram esses registros a adotarem as providências com celeridade, de forma a incorporar a metodologia de comprovação ao longo da execução e evitar penalidades futuras”.
Diante do atual contexto, o presidente da Undime recomenda aos municípios que ainda não fizeram, que o façam o quanto antes, visto que o sistema continua aberto.
Fonte: Undime (com informações do FNDE)
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